Decisões de Recursos Humanos
As empresas participantes possuem três tipos de empregados:
- Administrativos: constituem o corpo diretivo da empresa. O seu número é fixo e não pode ser alterado durante a simulação.
- Vendedores: constituem a força de vendas da empresa.
- Operacionais: constituem a força operacional da empresa, como o pessoal dos setores internos, da manutenção, da distribuição, da movimentação, da limpeza, entre outros.
Contratação e Demissão dos Empregados (operacionais e vendedores)
- Contratação de empregados operacionais: a admissão de empregados causa o aumento da capacidade operacional da empresa. Por exemplo, ao contratar empregados operacionais, a empresa amplia o seu potencial em relação à estrutura de pessoal necessária para operacionalizar a empresa. A insuficiência de pessoal operacional pode fazer com que a empresa tenha que alugar espaço (em m2) e pessoal sobressalente para a condução adequada de suas operações.
- Contratação de empregados vendedores: a admissão de vendedores causa o aumento da capacidade de vendas da empresa. Por exemplo, ao contratar mais vendedores, a empresa passa a ter mais profissionais de vendas à disposição, aumentando a sua capacidade de vender.
Observações:
- A contratação de empregados operacionais e vendedores serve para aumentar as capacidades de operação e de vendas da empresa, sem influenciar diretamente no aumento das vendas da mesma.
- Os novos empregados contratados passam por um período de experiência de 1 etapa, sendo que nela eles terão apenas a capacidade-MRH inicial. Nas etapas seguintes, eles passam a contar com a capacidade-MRH plena.
- Demissão de empregados operacionais e de vendedores: como o processo de demissão baixa o nível de motivação nos funcionários da empresa, TENHA CAUTELA nas demissões, pois a cada funcionário demitido, instabilidades no clima organizacional são observadas, gerando um “receio” por novas demissões e ocasionando a diminuição das possibilidades e da capacidade de venda. Cada demissão custa 1,5 vezes o salário atual do empregado demitido.
- Demissionários: Caso a empresa não desenvolva uma política de incentivo e de motivação de seu pessoal, ou mesmo que ela seja comparativamente insuficiente em relação à prática do mercado, eles podem solicitar a sua demissão e sair da empresa. (vide Política de Investimento em RH. )
Observações:
- No caso dos Demitidos e dos Demissionários, eles cumprirão apenas metade da jornada de trabalho da etapa. Sendo assim, o cálculo da capacidade operacional e de vendas deles deverá contemplar apenas a metade de seu valor. (vide cálculo no tópico “Cálculos Diversos”, itens 1 e 2).
- O cálculo dos Demitidos e Demissionários consta no tópico “Cálculos Diversos”, item 5.
Salários
- Salário dos empregados operacionais e dos vendedores: a empresa que pagar maiores salários será beneficiada com um pessoal mais motivado (não que isto seja o único fator ou o mais importante) obtendo, portanto, maiores possibilidades de venda.
- Caso duas empresas paguem o mesmo salário, o sistema atribui a mesma classificação para as empresas.
- O critério de classificação serve para os dois tipos de funcionários (operacionais e vendedores), sendo calculados separadamente.
- O salário pago aos Administrativos é calculado como 2,5 vezes o salário pago aos empregados operacionais.
Comissões aos Vendedores
A empresa poderá, a seu critério, definir uma política de pagamento de comissões aos seus vendedores. Ela poderá atribuir de 0 a 4% de comissão sobre a Receita Bruta. Quanto maior for a comissão paga aos vendedores, mais eles ficam motivados para vender e, consequentemente, maiores serão as possibilidades de venda dos produtos.
Participações
A empresa poderá, a seu critério, definir uma política de pagamento de participações nos lucros e resultados aos seus empregados. Ela poderá atribuir de 0 a 9% de participação sobre os lucros após os impostos. Quanto maior for a participação paga aos empregados operacionais, maiores serão as possibilidades de venda.
Treinamento
Para cada ponto de treinamento investido pela empresa, ela conseguirá aumentar a capacitação dos seus empregados (operacionais e vendedores), aumentando assim o seu MRH (Medida de Recursos Humanos - que será descrito a seguir) e consequentemente as suas vendas e as suas operações.
Hora Extra
O pagamento de hora-extra (em %) aumenta a capacidade operacional e de vendas da empresa. Ele possibilita que a empresa possa ampliar a capacidade da empresa momentaneamente, sem que ela tenha que contratar mais empregados. O valor máximo permitido de hora-extra a ser pago por etapa é de 25%. O valor da hora-extra possui um custo adicional ao valor da hora normal de trabalho.
- Hora-extra Operacional: amplia em % a Capacidade Disponível (MRH-CO) – m2
- Hora-extra Vendedores: amplia em % a Capacidade de Vendas da empresa (MRH-CV)
Ou seja, cada ponto que a empresa decidir a ser trabalhado em hora extra, aumenta em um ponto percentual o MRH da categoria. Por exemplo, se a empresa decidir em 5% de hora extra para vendedores, o MRH-CV final será 5% maior que o MRH-CV calculado inicialmente. Os valores de MRH-CO e MRH-CV podem ser consultados no Relatório da Empresa.
